AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESENVOLVER AÇÕES E APORTE DE CONTRAPARTIDA MUNICIPAL PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, CONFORME DISPOSTO NA LEI 11.977 DE 07 DE JULHO DE 2009, NA MEDIDA PROVISÓRIA 1.162 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023, NAS INSTRUCÔES NORMATIVAS DO MINISTÉRIO DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.